Entrada do Cemitério Centra

Imagem meramente ilustrativa | Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


A juíza de Direito Natalia Calegari Evangelista, diretora do Fórum da Comarca de Pinhão (PR), emitiu um ofício com orientações expressas às funerárias e responsáveis pelos cemitérios da comarca, reforçando a obrigatoriedade da apresentação da certidão de óbito para a realização de sepultamentos.

O documento, datado de 9 de junho de 2025, fundamenta-se no artigo 77 da Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos. A legislação determina que nenhum sepultamento pode ocorrer sem que o respectivo assento de óbito tenha sido lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais e, a partir disso, emitida a certidão correspondente.

Segundo o ofício, a exigência tem como objetivo garantir o cumprimento legal e prevenir fraudes, reforçando que não será permitido o sepultamento de qualquer pessoa falecida sem a devida documentação. A medida se aplica a todos os sepultamentos realizados tanto em cemitérios públicos quanto privados do município.

A juíza ainda solicita que a orientação seja amplamente divulgada entre os profissionais e colaboradores que atuam nos serviços funerários, com o intuito de evitar irregularidades e eventuais responsabilidades legais para os envolvidos.

A partir do recebimento do ofício, todas as funerárias e istrações de cemitérios estão obrigadas a seguir rigorosamente a determinação, autorizando sepultamentos apenas mediante a apresentação da certidão de óbito emitida oficialmente.

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